EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DESTINADA À ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTÔNIO MARTINS/RN BIÊNIO 2026/2028 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTÔNIO MARTINS/RN CME, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 201/2003 de 05 de maio de 2003, que institui o Conselho Municipal de Educação e seu Regimento Interno, torna público o presente Edital e convoca os representantes dos segmentos da educação e a sociedade civil organizada para participarem da Assembleia Geral Ordinária, destinada à eleição e posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2026/2028. A Assembleia será realizada no dia 10 de julho de 2026, às 08h00, na sede provisória do Conselho Municipal de Educação, situada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Senador Joaquim Inácio de Carvalho, nº 353, Centro, Antônio Martins/RN.
Dispõe sobre os critérios de Aplicação e Desempate da 1ª fase da Olimpíada de Matemática das Escolas Públicas OBMEP 2026 e Premiação dirigida aos(as) alunos(as) dos 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Professores da Rede Municipal de Ensino de Antônio Martins/RN.
Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica no Rio Grande do Norte O Estado do Rio Grande do Norte por meio da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN), da União dos Dirigentes da Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de educação (UNCME) reuniu esforços para disponibilizar as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte (DCEC/RN), voltadas à implementação da Educação Digital e Midiática do RN, a partir da Base Nacional Comum Curricular − Complemento Computação, nas redes de ensino estadual e municipais, conforme a Portaria SEI no 11.123, de 12 de dezembro de 2025, que homologou o Parecer no 160/2025 do Conselho Estadual de Educação - CEB/CEE-RN, e aprova as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte DCEC/RN. Este dispositivo complementa os Documentos Curriculares de Referência da Educação Básica publicados pela SEEC/RN, abrangendo tanto os documentos publicados em 2018, referentes às etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), quanto o documento publicado em 2021, correspondente a etapa do Ensino Médio e suas modalidades. Os documentos estão em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece um conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais para todos os estudantes desenvolverem ao longo da Educação Básica (Brasil, 2018), e fundamentam o constructo da BNCC Computação no Rio Grande do Norte (RN).
Caderno de Atividades Oportunizar as crianças, adolescentes, jovens e adultos na aquisição de conhecimentos, resgate, preservação e memória da origem do nosso povo, resgatando historicamente a memória, a cultura e os costumes, pois, quem não conhece o passado, não entende o presente e não compreenderá o futuro.
Secretaria de Educação divulga o Calendário Escolar 2026 A Secretaria Municipal de Educação informa que o calendário escolar de 2026 já foi aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, por meio da Resolução CME 016/2025. O calendário é um instrumento essencial de planejamento, organizando todas as atividades pedagógicas e administrativas ao longo do ano letivo. Ele orienta alunos, pais, professores e gestores, garantindo o cumprimento da LDB, que estabelece o mínimo de 800 horas anuais e 200 dias letivos. O calendário letivo 2025 está dividido da seguinte forma: a) Férias Regulamentares: 02/01 a 31/01/2026; b) Apresentação dos Servidores nas Escolas: 02/02/2026; c) Início e Término das Matrículas: 09/01/2026 a 06/02/2026; d) Início do Ano Escolar: 02/02/2026; e) Início do Ano Letivo: 23/02/2026; f) 1º Bimestre: 23/02/2026 a 08/05/2026; g) 2º Bimestre: 11/05/2026 a 17/07/2026; h) Recesso Escolar: 18/07/2026 a 02/08/2026; i) 3º Bimestre: 03/08/2026 a 09/10/2026; j) 4º Bimestre: 13/10/2026 a 23/12/2026; k) 1º Semestre: 23/02/2026 a 17/07/2026 (100 dias letivos); l) 2º Semestre: 03/08/2026 a 23/12/2026 (100 dias letivos); m) Avaliações bimestrais conforme o calendário da SEDUC; n) Avaliação do Regimento de Progressão Parcial (RPP); o) Avaliações Externas no decorrer do ano letivo, conforme Calendário SEEC/RN e MEC; p) Encerramento do Ano Letivo: 23/12/2026; q) Exame Final: 24/12/2026; r) Resultado Final: 28/12/2026; s) Encerramento das Atividades Escolares: 30/12/2026. As aulas da rede municipal começam em 23 de fevereiro de 2026, com retorno dos profissionais da educação no dia 2/02, dedicado à organização e planejamento. Educação organizada, integrada e comprometida com o futuro dos nossos estudantes.
Dispõe sobre a implantação e regulamentação do Sistema de Ponto Eletrônico para controle de frequência dos servidores das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, bem como dos servidores lotados nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Antônio Martins/RN, e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Educação de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta o documento Diretrizes para a Implementação da Educação Integral na Educação Infantil e Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município de Antônio Martins/RN à comunidade escolar. Este documento articula princípios, diretrizes e propostas alinhadas ao Plano Municipal de Educação, visando promover equidade e melhorar a qualidade educacional nas escolas públicas do município. As escolas pioneiras neste sistema terão a oportunidade de explorar práticas e experiências inovadoras ainda não implementadas em nossa rede de ensino. Dado que este modelo é novo para a rede, estamos trilhando um caminho inovador, construído através de reflexão contínua e trabalho árduo, com o objetivo de promover significativas melhorias no ensino da Rede Municipal de Ensino. Este esforço visa mobilizar ações que fortaleçam todos os envolvidos neste novo período de transformação educacional.
A Autodeclaração atende a Resolução nº 1/2018, de 15 de janeiro de 2018 do Conselho Nacional de Educação, que instituiu as diretrizes para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de alunos(a) e profissionais escolares - determina que a informação de cor/raça deve constar obrigatoriamente nos registros administrativos das instituições de ensino, ou seja nas fichas de matrículas, a Portaria n° 470, de 14 de maio de 2024, que Institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ, e conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações fornecidas serão usadas exclusivamente para fins de registro escolar e geração de dados qualificados educacionais da Secretaria de Educação e estão protegidas nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709 de 2018).
ATENÇÃO PROFESSOR E COORDENADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ATENTEM PARA O SEGUINTE EM RELAÇÃO A APROVAÇÃO DOS ALUNOS: RESOLUÇÃO CME Nº 012/2023 CME/AM de 30 de novembro de 2023. Capitulo V Trajetória Escolar dos Estudantes: Art. 28º Os três anos iniciais do Ensino Fundamental são considerados como um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os estudantes as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos e, portanto, devem assegurar: I. a alfabetização e o letramento; II. o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado dos componentes da base comum curricular; III. a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro. VERIQUEM EM ANEXO A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA
Referencial Curricular para o Ensino Médio Potiguar, aprovado por meio do PARECER CP/CEE-RN Nº 02/2021, de 22 de dezembro de 2021, e autorizado pela PORTARIA SEI nº 493/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2021, a qual homologou o citado Parecer e a Portaria 017/2020 GC-AM que definiu o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Antônio Martins/RN.
Referencial Curricular para o Ensino Médio Potiguar, aprovado por meio do PARECER CP/CEE-RN Nº 02/2021, de 22 de dezembro de 2021, e autorizado pela PORTARIA SEI nº 493/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2021, a qual homologou o citado Parecer e a Portaria 017/2020 GC-AM que definiu o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Antônio Martins/RN.
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