Conscientização para o uso de celulares na escola:por que precisamos falar sobre isso? Este material foi desenvolvido para apoiar escolas na implementação da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, inclusive celulares, por estudantes em instituições de educação básica. Com foco na promoção da saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes, o documento apresenta orientações práticas para a aplicação da legislação e a incorporação de boas práticas pedagógicas. Ministério da Educação
Conscientização para o uso de celulares na escola: por que precisamos falar sobre isso? Este material foi desenvolvido para apoiar escolas na implementação da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, inclusive celulares, por estudantes em instituições de educação básica. Com foco na promoção da saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes, o documento apresenta orientações práticas para a aplicação da legislação e a incorporação de boas práticas pedagógicas. Ministério da Educação
Nas Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, o Calendário Letivo 2025 iniciar-se-á, em 17 de fevereiro de 2025, e encerra-se em 19 de dezembro de 2025, observando-se o mínimo de 200 dias letivos de acordo com o inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar. CONFIRA NA INTEGRA O CALENDÁRIO ESCOLAR 2025!
Homologa o Calendário Escolar da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos-EJA, para o ano letivo de 2025, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Antônio Martins/RN.
ATENÇÃO PROFESSOR E COORDENADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ATENTEM PARA O SEGUINTE EM RELAÇÃO A APROVAÇÃO DOS ALUNOS: RESOLUÇÃO CME Nº 012/2023 CME/AM de 30 de novembro de 2023. Capitulo V Trajetória Escolar dos Estudantes: Art. 28º Os três anos iniciais do Ensino Fundamental são considerados como um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os estudantes as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos e, portanto, devem assegurar: I. a alfabetização e o letramento; II. o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado dos componentes da base comum curricular; III. a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro. VERIQUEM EM ANEXO A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA
Referencial Curricular para o Ensino Médio Potiguar, aprovado por meio do PARECER CP/CEE-RN Nº 02/2021, de 22 de dezembro de 2021, e autorizado pela PORTARIA SEI nº 493/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2021, a qual homologou o citado Parecer e a Portaria 017/2020 GC-AM que definiu o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Antônio Martins/RN.
Referencial Curricular para o Ensino Médio Potiguar, aprovado por meio do PARECER CP/CEE-RN Nº 02/2021, de 22 de dezembro de 2021, e autorizado pela PORTARIA SEI nº 493/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2021, a qual homologou o citado Parecer e a Portaria 017/2020 GC-AM que definiu o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Antônio Martins/RN.
A matriz curricular é um documento norteador da escola, é o ponto de partida de sua organização pedagógica. É a partir da matriz que se define quais componentes curriculares serão ensinados na escola. A matriz curricular é parte integrante do Regimento e do Projeto Político Pedagógico da escola. Para consultar os modelos de matrizes curriculares clique no arquivo abaixo.
Diretrizes Gerais para organização e funcionamento da Educação Básica nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Integral, Educação de Jovens e Adultos - EJA e o Atendimento Educacional Especializado AEE da Rede Municipal de Ensino de Antônio Martins/RN.
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